08.02.2010
Ações garantem a devolução de R$ 261,4 milhões
O cadastro criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre informações dos processos por improbidade administrativa em curso nos tribunais do País já conta com o registro de 1.707 condenados. Como resultado dessas condenações, R$ 261,4 milhões deverão ser devolvidos aos cofres públicos. O banco de dados já reúne 992 processos referentes às ações dessa natureza julgadas pelas cortes estaduais e federais. A criação da ferramenta foi proposta pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. "É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo", explicou o conselheiro.
A lei prevê punições para os agentes públicos que cometeram atos de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atentem contra os princípios da administração. De acordo com a legislação, se condenada, a pessoa pode sofrer uma série de penalidades, como ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente, perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público.
Segundo o banco de dados, do montante total que deverá ser devolvido ao erário público (R$ 261,4 milhões), R$ 121,9 milhões se referem ao pagamento de multas e R$ 139,6 milhões a ressarcimento pelos danos causados. Como penalidade, os condenados registrados no sistema perderam R$ 3 milhões em bens ou valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios pessoais. A maior parte das condenações (1.560) envolve agentes públicos estaduais e municipais, condenados pelos Tribunais de Justiça dos estados. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é responsável pela maior parte das condenações (873 no total).
Rastreamento
Além dos dados pessoais do condenado em processos transitados em julgados nos quais não cabe mais recurso, o banco de dados inclui informações sobre os artigos da lei em que foi enquadrada a pessoa (física ou jurídica), o valor do dano causado ao erário e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Também contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa participarem de processos eleitorais em todo o País, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial. Depois de cumpridas todas as sanções, o nome do condenado é excluído do cadastro.
Os dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos são abastecidos por juízes das esferas estadual e federal e podem ser acessados por todos os órgãos da administração pública. O amplo acesso aos dados é resultado de convênios firmados com o Ministério da Justiça, a Controladoria Geral da União (CGU) e com o Conselho Nacional do Ministério Público.
JORNAL DO COMMERCIO - DIREITO & JUSTIÇA