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29.07.2010
Justiça define que após 3 anos dívida não pode mais ser cobrada
Para a Justiça, dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevem em três anos. Para quem está com o nome sujo, a notícia é boa, porque não será preciso esperar os cinco anos para pedir baixa. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos.
A decisão da 6ª Câmara Cível foi em resposta à ação movida por consumidora contra uma financeira e um cadastro de restrição ao crédito. A justificativa é que vale a posição mais favorável ao consumidor.
A consumidora pedia cancelamento do registro de seu nome e compensação por danos morais após prazo de três anos. Foi atendida parcialmente, porque o tribunal negou indenização por dano moral. Embora a decisão seja de segunda instância - ainda cabe recurso dos credores -, a medida abre forte precedente para que outros consumidores sigam o mesmo caminho.
"Inegável que o vigente Código Civil se mostra contemporâneo e, em muitos momentos, suficiente para a proteção do consumidor, que, decerto, não está resguardado apenas pelo Código de Defesa do Consumidor, mas também por toda e qualquer outra legislação que lhe seja mais favorável", disse o relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, para quem muitas de pessoas poderão ser beneficiadas.
"A redução do prazo prescricional e, consequentemente, do limite temporal máximo para a manutenção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, possibilitará o reingresso de milhões de devedores no mercado, do qual estavam à margem em razão de dívidas pretéritas", completou.
Presidente da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto de Oliveira afirmou que a primeira providência a ser tomada pelos consumidores nessas condições é ir aos postos de atendimento do Serasa e do SPC para requerer o pedido de baixa.
Oliveira esclarece, porém, que as empresas que mantêm cadastros de restrição ao crédito não vão conceder a baixa, mas terão de fornecer uma certidão negativa. E é essa certidão que servirá de base para contestação na Justiça. "É a partir desse documento que a pessoa pode ir à Justiça e pedir a baixa, citando a decisão do TJ do Rio. O desembargador cita, no acórdão, duas sentenças do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anteriores", afirma o especialista.
A vendedora Inês Braga, 51 anos, tem dívida de quase cinco anos. Ao saber que pode pedir para limpar o nome antes desse prazo, decidiu tomar providência. "É muito ruim ficar com o nome sujo. Não tenho crédito. Quando preciso comprar algo, peço para parcelar em nome de alguém. Não faz sentido a dívida prescrever, e o nome continuar sujo", analisa.
Cadastros: adimplente pagará conta
Cadastros de restrição ao crédito se defendem e dizem que confiar na redução de cinco para três anos do prazo para prescrição de dívidas pode levar os consumidores a erro. Eles apostam que a Justiça não sustentará essa tese.
Silvânio Covas, diretor Jurídico do Serasa, defende que bancos de dados de proteção ao crédito desempenham papel importante no mercado de consumo e economia: "Enquanto o Judiciário não compreender que o serviço de proteção ao crédito não se destina a retirar o consumidor do mercado, mas a incluí-lo de forma segura, haverá decisões semelhantes a essa. O bom consumidor paga pela inadimplência dos inadimplentes".
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